Perguntas Frequentes

 
O que é Desenho Industrial?
Segundo o Art. 95 do Código de Propriedade Industrial, “desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.




Qual é a duração do Registro de Desenho Industrial?
Registro de Desenho Industrial pode estar em vigor pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 anos, e prorrogáveis por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos cada (Art.108 da LPI).




Quem pode depositar o Desenho Industrial?
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro pode depositar o Desenho Industrial. O depositante é pressuposto legitimado para requerer o registro; não é necessário apresentar documento de cessão do autor, mas o depositante deve possuí-lo. As condições de titularidade de um Desenho Industrial estão estabelecidas nos Artigos: 6, 7 e 94 da Lei da Propriedade Industrial.




O que não é registrável como Desenho Industrial?
Toda forma que for necessária, comum ou vulgar, ou ainda, aquela que for determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (Art. 100 da LPI). E, qualquer obra de caráter puramente artístico (Art. 98 da LPI), como, por exemplo, personagem de história em quadrinhos e protegido por direito de autor na Biblioteca Nacional.




Caso alguém possua matéria que possa ser útil para o exame, poderá apresentá-la como subsídio?
Sim. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a apresentação de documentos e informações para subsidiarem o exame pelos interessados. Considera-se final de exame a data do parecer conclusivo do técnico quanto à patenteabilidade. Se deferido o pedido, ainda caberá a terceiros, por um período de seis meses, entrarem com um pedido de nulidade administrativa. Se indeferido o pedido, o requerente dispõe de 60 dias para entrar com um recurso contra o indeferimento. Nestes dois casos, novos documentos podem ser apresentados para subsidiar o exame.




O requerente deve obrigatoriamente ter o objeto de seu pedido de patente em protótipo e funcionando para que possa efetuar o registro?
Não, o exame da patente não inclui qualquer teste prático. Contudo, o invento tem que estar suficientemente descrito, permitindo a um técnico no assunto reproduzir a invenção. Caso contrário, o depositante não obterá a Carta-Patente. Mesmo se esta for concedida, indevidamente, o titular terá uma patente "fraca", isto é, alvo de nulidade ex-ofício impetrada pelo próprio INPI, ou por terceiros, a qualquer momento.




A publicação antecipada pelo depositante acelera o início de exame?
Não, a publicação antecipada é apenas útil para o depositante apenas para efeito de indenizações referentes a uma contrafação que esteja sofrendo, uma vez que estes valores são calculados a partir da data de publicação do pedido.




Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?
Não. Todos pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses - salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante -, até o período da publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI).




É conveniente contar com um procurador?
Sim, mas somente procuradores habilitados no INPI.




Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?
Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito", que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data.




Uma vez transcorrido o tempo de vigência da patente tem o titular algum direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?
Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, ou, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessa os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.




Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patente?
Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial. O sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas, uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e, em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes.




Qual é o território de proteção da patente?
A patente é válida somente em todo o território nacional - princípio garantido pela Convenção da União de Paris (CUP).




Quais os direitos conferidos ao titular da patente?
O titular da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar e/ou importar o produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado - Capítulo V, Título I da Lei de Propriedade Industrial. Os terceiros podem fazer uso da invenção, somente com a permissão (licença) do titular.




Qual é a duração de uma patente?
A Patente de Invenção pode estar em vigor pelo prazo de 20 anos, e a Patente de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI).




Quem pode registrar uma patente?
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter a patente. O depositante é pressuposto legitimado para requerer a patente.




O que é CUP?
Convenção da União de Paris (CUP) concluída em 1883, constituiu o primeiro marco a nível internacional para a proteção da Propriedade Industrial entre os diversos países signatários. O Brasil foi um dos catorzes primeiros a aderir a essa convenção. Várias foram as modificações introduzidas no texto de 1883 através de sete revisões. Em 1992, através do Decreto n.º 635 o Brasil aderiu integralmente ao texto da Revisão de Estocolmo, última revisão da CUP.




O que não é patenteável?
Toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos (Art. 18 da LPI). Também, não se pode conceder patentes para ideias abstratas e inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.




O que é patenteável?
É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais dos Arts. 8º e 9º da Lei da Propriedade Industrial, ou seja: a invenção deve ser provida de novidade, utilização industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial, ato inventivo e suficiência descritiva. A proteção do MU só pode ser concedida a um objeto de uso prático (estando os processos e sistemas excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução. Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.




Quais os tipos de natureza de uma patente?
Modelo de Utilidade (MU): Toda a disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos, desde que se prestem a uma melhoria funcional.

Privilégio de Invenção (PI): Configuram avanços de conhecimento técnico e expressam a combinação de atividade inventiva e aplicação industrial.

Desenho Industrial (DI): Tem uma forma de proteção diferente da patente, como características básica, o design deve apresentar uma forma plástica que possa ser fabricada e possua nova configuração ornamental.




O que é uma patente?
As patentes são títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamento que tenham aplicação industrial. Para que uma invenção ou criação industrializável se torne um investimento rentável é necessário, em primeiro lugar, que estejam devidamente protegidas. Proteger produtos, através de uma patente significa também prevenir-se dos competidores, evitando que os inventos sejam copiados ou vendidos sem autorização.




Quais as formas de proteção da criação intelectual?
A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção - Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através do Registro de Desenho Industrial e Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade) e Certificado de Adição de Invenção.




O que vem a ser direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no país, há pelo menos 6 meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividade afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.




Qual é o sistema de registro de marca adotado no Brasil?
O sistema de registro de marca adotado no Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.




Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.




Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
A petição de transferência pode der efetivada a qualquer momento depois do depósito de registro de marca.




Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca), ou pela inobservância do disposto no Art. 127 da LPI.




Quais os direitos e deveres do titular?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.




O que não é registrável como marca?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no Art. 124 da LPI. A lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.




O que é registrável como marca?
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível.