Um caso prático do uso indevido de marca.

Um bar chamado de ‘Caixaça Econômica’ foi obrigado a mudar de nome, depois de receber uma notificação da Caixa Econômica Federal.

Segundo o banco, a utilização indevida de marcas constitui crime contra a propriedade intelectual, tipificado na referida lei ainda pelo art.189, inciso I, cuja pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa”.

De acordo com o empresário e dono do bar, Adilson Ramos, de 28 anos, será mantida grande parte da identidade construída, mas o “X” será substituído por “CH” e, além disso, a “listra” laranja da letra será abandonada.

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