CADUCIDADE

Você sabia que mesmo tendo uma marca registrada, há a possibilidade de perder o registro? 

Muitas empresas perdem a concessão de suas marcas, por causa da caducidade (Art. 143 da Lei de Propriedade Industrial).  

Mas, como o registro da marca é extinto? 

Bom, isso pode ocorrer se o registro da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou seja, se não houve uso efetivo da marca. E, um outro processo que pode levar a perda é se a marca estiver sendo usada com alguma modificação, diferente de como consta no certificado de registro, que implique no seu caráter distintivo original (logomarca). 

E, o que é preciso fazer para que o registro não fique sujeito à caducidade? 

Para isso, é necessário que seja comprovado o uso da marca. Através da emissão de nota fiscal dos últimos cinco anos – uma nota por trimestre, no mínimo – e, apresentação de catálogos ou publicidade datados. 

Além de utilizar a marca e a logomarca como consta no certificado de registro.  

Vale lembrar, também, que quando a marca estiver sendo utilizada com algo diferente de como consta no certificado, um novo pedido de registro deve ser requerido com a logomarca modificada que está sendo utilizada.  

Todos esses processos são necessários para manter o registro da marca e, caso haja a necessidade de contestar o processo de caducidade. 

A LEALVI se coloca à disposição para auxiliar você sobre a melhor forma de provar e manter o registro já concedido de sua marca. 

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